Definições sobre este tema: A Lei Penal Militar é a Lei aplicável aos militares e aos civis que hajam cometido crime considerado de natureza militar. A lei penal é a única fonte do Direito Repressivo,
logo este não pode ser exercido para atos que a lei não considerou como delituosos. Entretanto, a lei penal é retroativa sempre que beneficiar o acusado. Razão pela qual o Código Penal comum e Penal Militar estabelecem que ‘ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil”,(Art 2º, CPM). E, mais: “a lei posterior que, de qualquer modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível” ( Art 2º, § 1º, do CPM). Assim, pois, a lei Penal pode retroagir: A quem interessar por este assunto, eis aí um bom material de orientação para estudo do Código Penal Militar.Tamanho do arquivo: 491,77 KB